DL 383/89
Artigo 4
O Artigo 4, n.º 1, do Decreto-Lei 383/89 estabelece que «o produto é defeituoso quando não oferece a segurança com que legitimamente se pode contar, tendo em consideração todas as circunstâncias, designadamente a sua apresentação, a utilização que dele razoavelmente se possa fazer e o momento em que foi posto em circulação». A definição é funcional e normativa: não pergunta se o produto se afastou das especificações do fabricante, mas sim se a segurança é a esperada por um utilizador legítimo. Objetivos Emergentes problematiza esta definição face a sistemas de IA cujo comportamento emerge do treino e cuja segurança «legitimamente esperada» é ontologicamente discutível.