AI Act

Artigo 51

O Artigo 51 do Regulamento (UE) 2024/1689 estabelece a classificação dos modelos de IA de uso geral com risco sistémico. O critério presuntivo principal é a quantidade de FLOPs usados no treino: acima de 10²⁵ FLOPs presume-se risco sistémico. Hoje este limiar captura o GPT-4, o Claude Opus, o Gemini Ultra e equivalentes. É a porta de entrada para o regime substantivo do Artigo 55. Aparece em A Máquina que Finge na contextualização da camada GPAI e da arquitetura de obrigações suplementares que o regulamento construiu sobre os modelos de fronteira.

Ensaios que referenciam